Em agravo movido pelo Ministério Público (MP), o desembargador Maurício Fiorito, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolheu em parte os pedidos e ampliou o impedimento de realização de obras na Fazenda Arizona em Limeira (SP) até que a situação da área seja regularizada. Antes, apenas a Associação Central da Cidadania estava proibida de dar seguimento ao loteamento, em decisão da primeira ação civil pública movida em 2023.
Na mais recente ação do MP, mais seis, entre pessoas físicas e jurídicas, foram incluídos no polo passivo. Agora, além da associação, os responsáveis por ela, a construtora e os sócios foram abrangidos pela decisão liminar no TJ, assinada em 25/11.
É que a decisão liminar da Justiça de Limeira, do dia 11/11, que também acolheu parcialmente os pedidos do MP, determinou a indisponibilidade dos bens dos responsáveis e a expedição de certidão premonitória, consignando na matrícula do imóvel a existência desta ação civil pública. Não abrangeu todos os requeridos na proibição de realizarem quaisquer obras ou iniciarem a implantação de loteamento no imóvel referente à Fazenda Arizona sem prévia comprovação documental na ação de origem, da obtenção de todas as autorizações necessárias do Poder Público para execução de medida visando a implantação de loteamento.
O desembargador, relator do caso no tribunal, acolheu este pedido, assim como proibiu a comercialização e promessa de compra e venda, reserva de lote, cessão de direitos ou quaisquer outros negócios jurídicos semelhantes e demais atos que manifestem intenção de vender lotes no futuro loteamento que almejam implantar no imóvel.
Outro lado – Fazenda Arizona em Limeira
Quando da recente liminar pela Justiça de Limeira, o setor jurídico da associação manifestou-se, por meio de nota, informando que a liminar deferida contrasta com o indeferimento de outros pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público, “o que nos leva a entender que há uma aparente incoerência. Dessa forma, optaremos pelo recurso a fim de obtermos o devido esclarecimento e uniformidade no tratamento dado a esses pedidos”.
Também disse que a associação moveu uma ação anulatória contra a Prefeitura, objetivando a restauração do ato administrativo que aprovou o loteamento, revogado pela Prefeitura de forma unilateral em 23/10/2024, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos. A decisão liminar foi indeferida e a associação também moveu agravo no TJSP.
Decisão sobre o recurso da associação foi assinada em 27/11 pela desembargadora Tania Ahualli, da 6ª Câmara de Direito Público: “Em análise perfunctória, em que pese as alegações da agravante quanto a ausência de intimação prévia e possibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa, a princípio, o ato foi expedido dentro dos limites de atuação da Administração Pública, podendo, ela, inclusive, rever e anular seus próprios atos, conforme a Súmula nº 473 do STF. Sendo assim, neste momento processual, não vislumbro a presença de vício ou ilegalidade manifesta no referido ato administrativo, que permita o reconhecimento imediato de correção e, consequentemente, a sua suspensão”.
Agora, argumentos e provas de ambos os lados deverão ser instruídos nos autos para julgamento de mérito.
Foto: Divulgação/TJSP
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