TJ ordena entrega de chaves a mulher que pagou 80% de ‘apê’

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para que um empreendimento entregue as chaves a uma moradora de Limeira (SP) que já pagou mais de 80% do financiamento de um apartamento. A decisão, da 30ª Câmara de Direito Privado, é da última quarta-feira (22/1).

A mulher ingressou com ação, em novembro passado, contra a empresa responsável pelo empreendimento, que fica na região da Chácara Antonieta. Ela pediu tutela de urgência para a efetiva entrega das chaves, uma vez que já pagou mais de 80% do total combinado, inclusive com o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGT).

Ela adquiriu o imóvel na planta. Na data da entrega das chaves, ela foi até o local para retirá-las, com tudo pronto para fazer a mudança para novo lar. Para sua surpresa, a empresa se recusou a entregá-las, sob o argumento de que havia valores em aberto.

Na ação, a mulher aponta que a retenção das chaves é ilegal e representa abuso de direito. Ficaram apenas valores residuais, que não justificariam a medida. No entanto, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, considerou necessário ouvir o empreendimento e suas justificativas. Portanto, indeferiu a tutela e abriu prazo para contestação.

Retenção de chaves

A empresa alega que a mulher está inadimplente com os juros da obra, motivo pelo qual reteve as chaves.  A mulher recorreu ao TJSP por meio de agravo de instrumento. O desembargador Carlos Russo, relator, deu razão à mulher.

“Desarrazoado retardar entrega de chaves, ademais com gravame de custos adicionais, com locação de outra moradia até final solução da demanda”, fundamentou. Assim, a empresa deverá entregar as chaves, sob pena de multa diária de R$ 300. O TJ vai comunicar a Justiça de Limeira sobre a decisão.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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