TJ nega liminar para 100% dos servidores nos serviços essenciais em Limeira

O desembargador Campos Mello indeferiu liminar, na tarde desta terça-feira (25/3), pedida pela Prefeitura de Limeira (SP) para a manutenção de 100% dos servidores públicos nos serviços considerados essenciais.

O Executivo moveu ação diretamente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) diante da greve iminente do funcionalismo público, que pode ser deflagrada a partir desta quarta-feira (26).

A ação foi ajuizada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos contra as três entidades sindicais que participam da Mesa Municipal de Negociações Coletivas – o Sindsel (servidores públicos), Apeoesp (professores) e SindeGuarda (guardas civis municipais).

O Órgão Especial do TJ é competente para analisar pedidos de instauração de dissídio coletivo por greve, envolvendo servidores não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O protocolo de estado de greve por parte dos servidores públicos ocorreu em 21 de março. O Executivo notificou o Sindsel para que haja o respeito ao princípio da continuidade do serviço público. E a resposta foi insuficiente para o Município. “O ofício do Sindsel não discrimina como se dará a paralisação, não mencionando se reservará o percentual mínimo dos serviços essenciais para o bom e eficiente funcionamento do serviço público, sem causar prejuízo irreparável à população limeirense”, diz a petição.

Os serviços essenciais são aqueles prestados nas áreas de saúde, educação, segurança e transporte público. A Prefeitura defende que comprometeu, na gestão anterior, 98,22% da relação entre despesas correntes e receitas, o que demonstra a atual situação financeira do Município, com notificação de alerta do Tribunal de Contas do Estado. A situação, conforme o Executivo, inviabiliza o aumento pedido pelos servidores.

No entanto, o desembargador cita que caberia tanto aos servidores, sindicatos e ao Município o acordo sobre a prestação dos serviços inadiáveis. “E, no caso em tela, não há nos autos prova de recusa dos trabalhadores e sindicatos em efetuar negociação para esse fim. Ao contrário”. O Sindsel se mostrou aberto ao diálogo.

O magistrado lembrou, ainda, que a lei não determina que haja manutenção de 100% da força de trabalho nessas atividades, mas sim que os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sejam mantidos. “O que fora aprovado foi mero ‘estado de greve’, e não efetiva paralisação dos serviços”, reforçou. Agora, a Justiça vai intimar os sindicatos para prestar informações.

Embates entre servidores e Executivo até a liminar

“A proposta do governo não valoriza os servidores, não aplica reajuste real, desrespeita o piso do magistério de 6,27% e apresenta apenas algumas pautas relacionadas à formação de comissões, medidas que não geram impacto financeiro. No entanto, está bem abaixo do que foi prometido pelo prefeito em sua campanha eleitoral e, por isso, foi rejeitada pelos servidores de maneira unânime”, disse Nicinha Lopes, dirigente sindical.

A Prefeitura de Limeira diz que o reajuste de 5,06% atende a uma notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) que, na semana passada, informou à Secretaria de Fazenda que a Prefeitura atingiu o limite prudencial previsto na Constituição, ou seja, quando as despesas ultrapassam 95% das receitas correntes.

“A notificação entregue pelo Tribunal de Contas nos limita juridicamente de conceder aumento real aos servidores, conforme o Art. 167-A da CF, sob pena de sanções administrativas e penais”, afirmou Claudete Florêncio, secretária de Administração.

A greve está convocada para ter início nesta quarta (26), às 8h, em frente ao Edifício Prada, sede da Prefeitura.

Foto: Diário de Justiça

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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