O desembargador Alcides Malossi Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), indeferiu, nesta sexta-feira (23/8), liminar e manteve a prisão do homem flagrado em imagens de segurança ao assassinar o cão chamado Tigrinho. O caso ocorreu em Limeira no último sábado, dia 17, com repercussão na região.
A prisão foi decretada na segunda-feira (19) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, que acolheu manifestação favorável do Ministério Público (MP). O investigado atingiu o cão com golpes de faca na porta de um estabelecimento comercial no Residencial Village.
A Polícia Civil apura o caso como crime de maus-tratos contra animal – artigo 32-A, § 1º, da Lei 9.605/98. O cão, que é comunitário, não atacava ninguém no momento do golpe, o que refuta, em tese, a conclusão de que o homem agiu em estado de necessidade para afastar seu filho do eventual perigo representado por Tigrinho.
Com a manutenção da prisão após audiência de custódia, a defesa impetrou habeas corpus no tribunal. Alegou que o investigado é primário, tem bons antecedentes, registro na carteira de trabalho e que só golpeou o animal porque ele atacou e mordeu o filho. Sustentou que a prisão é desnecessária e desproporcional em relação à pena de uma eventual condenação.
Tigrinho indefeso
Porém, o desembargador entendeu que a decretação da prisão foi correta e visa a garantia da ordem pública. “O paciente [investigado], de maneira extremamente violenta e cruel, tirou a vida de um animal indefeso, o qual ‘no momento, não estava atacando ninguém’, fatos gravíssimos, o que revela elevada periculosidade social da agente, com grave risco à ordem pública, na eventual soltura do paciente”, diz a decisão.
O magistrado indeferiu liminar e pediu informações à 2ª Vara Criminal de Limeira, com posterior envio dos autos ao Ministério Público. O investigado segue na cadeia e ainda não há o oferecimento da denúncia em primeira instância.
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que deu aval à prisão, também instaurou inquérito civil para apurar o caso.
Foto: Divulgação/TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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