TJ mantém condenação de rapaz que matou criança no trânsito de Cordeirópolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão que ocorreu no dia 17, manteve a condenação de R.B.N.J.. O rapaz foi condenado em dezembro, durante audiência do Tribunal do Júri, por matar em fevereiro de 2018 a criança Lucas Henrique dos Santos, de apenas 11 anos. A criança era passageira num automóvel que foi atingido pelo carro que era conduzido por R., que estava em fuga de policiais. Os desembargadores, porém, reduziram a pena.

A colisão que resultou na morte de Lucas ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2018, na Avenida Aristeu Marcicano, no Jardim Progresso. O réu, que não era habilitado, fugia de uma abordagem policial em alta velocidade e bateu na traseira onde estavam, além de Lucas, a mãe dele e seu irmão, que sobreviveram.

R. já tinha sido condenado, no primeiro júri, a 28 anos de prisão, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio – por causa das outras vítimas que sobreviveram. Porém, quando recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), o colegiado entendeu que uma das qualificadoras não era válida e anulou o júri.

Em dezembro, na segunda audiência de julgamento, foi condenado a 18 anos, 10 meses e 24 dias de prisão em regime inicial fechado por homicídio consumado e tentativa de homicídio, com qualificadoras nas duas modalidades.

A defesa recorreu e alegou na corte superior que a decisão dos jurados era contrária à prova dos autos. Pediu o afastamento da qualificadora por motivo fútil, pela incompatibilidade com o dolo eventual, redução da pena-base e, ainda, requereu reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão, para reduzir a sanção.

Os argumentos foram analisados pelo desembargador Paulo Antonio Rossi e o magistrado afastou a alegação de incompatibilidade entre dolo eventual e motivo fútil. “Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos no reconhecimento, pelos jurados, da qualificadora do motivo fútil se refere ao fato o apelante confessou que fugiu da polícia simplesmente porque não era habilitado a dirigir veículos automotores, deixando evidente, dessa forma, a desproporção entre sua conduta e o resultado cujo risco assumiu. É, portanto, fútil o motivo pelo qual o denunciado praticou a conduta criminosa”, mencionou em seu voto.

Rossi, porém, reconheceu a existência da atenuante da confissão espontânea qualificada. “Embora tenha negado o risco de matar, admitiu ser o autor da conduta típica, caracterizando a chamada confissão qualificada, a qual vem sendo reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, completou.

O recurso foi parcialmente acolhido e a o TJSP reduziu a pena de 18 anos para 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Ainda cabe recurso.

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