TJ confirma condenação de homem pela morte de cachorra na divisa de Limeira com Iracemápolis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, nesta segunda-feira (28/11), o recurso de apelação de G.N.C., condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão pela morte de uma cachorra nas proximidades de seu restaurante, localizado em área rural, na divisa de Limeira com Iracemápolis. A sentença foi mantida na íntegra.

O episódio ocorreu na noite de 23 de março deste ano e foi denunciado às autoridades pela protetora de animais Kátia Borba, que reside em Iracemápolis. G. foi acusado pelo crime previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A e parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, a chamada Lei Sansão.

A denúncia assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua apontou que ele praticou ato de maus-tratos, ferindo animal doméstico, causando-lhe a morte. Ele estaria insatisfeito com a presença do animal em sua propriedade e passou a “ferir a cachorra, sem raça definida, desferindo chutes e batendo a cabeça do animal contra o solo, causando, assim, a morte da cachorra”.

À Justiça, o réu disse que, na região, ele e a esposa sempre encontram animais soltos de forma proposital e fazem o resgate. Afirmou que, quando o animal é bravo, ficam com receio e temem pela segurança deles e dos clientes. A cachorra chamada “Ratinha”, nome dado pela filha, estava no local há um mês e rosnava quando alguém se aproximava. Ele relatou que pôs o animal para fora, foi mordido e, no reflexo, a empurrou. A cadela bateu a cabeça no chão e ficou sem reação. Disse que iria pegar o corpo e enterrá-la, quando a protetora de animais chegou. O cão foi sepultado no canavial e ele negou intenção de machucá-lo.

No recurso ao TJ, a defesa de G. pediu absolvição com o argumento de que a conduta é atípica, por ausência de dolo (intenção). No entanto, os desembargadores entenderam que as provas são robustas e evidenciam a responsabilidade penal do homem. “Restou suficientemente comprovado que o acusado espancou a cadela, deixando-a agonizar, até a morte”, diz a decisão.

Em outro trecho, o tribunal aponta que a versão do acusado, no sentido de que apenas empurrou o animal com o pé por reflexo, porque ele o havia mordido, não coincide com a extensão das lesões apontadas em laudo. “Como bem fundamentado pelo Juízo de 1º grau, ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte”, conclui o TJ.

A pena será cumprida em regime aberto e foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo para entidade de proteção animal. Cabe recurso contra a decisão.

A morte da cachorra foi tão emblemática que a vereadora Tatiane Lopes (Podemos) indicou à Prefeitura de Limeira a construção de um monumento contra a crueldade animal, a ser erguido no Parque Cidade com um busto em homenagem ao animal.

Foto: Divulgação

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