O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em decisão nesta semana, a condenação do ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, no episódio conhecido como “Caso das Apostilas”, que envolveu a compra de material escolar com conteúdos com erros e irregularidades no procedimento de licitação feito pela Prefeitura no ano de 2007.

A sentença em primeira instância declarou a nulidade do contrato entre o Município e a Múltipla Editora, bem como condenou Félix, o ex-secretário da Educação, Antonio Montesano Neto, a empresa e seus dois proprietários ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 3,8 milhões. Félix e Montesano receberam suspensão de direitos políticos por 10 anos. Já para os diretores da empresa, Paulo César Leite Froio e Wlademir Rondinoni, essa pena é de 8 anos. Todos também foram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Félix recorreu, alegando que não havia provas de improbidade, nem mesmo dos 10% do valor do contrato que seria repassado aos prefeitos que fizessem o negócio com a editora. Ele sustentou que a compra de livros e materiais didáticos decorre de juízo de conveniência e oportunidade do administrador, e que a aquisição foi feita por meio de licitação com o objetivo de complementar o material oferecido pelo governo federal. Ele defendeu a qualidade dos materiais didáticos.

A apelação foi julgada na última segunda-feira (18/10) pelo TJ-SP e foi relatada pela desembargadora Maria Laura Tavares. Ela rejeitou o pedido de Félix para anular a sentença pela segunda vez – no primeiro julgamento, ele também havia sido condenado -, alegando que o enquadramento das condutas feito pelo Ministério Público (MP) foi correto.

No mérito, o TJ considerou que houve restrições indevidas na licitação pública, que prejudicaram a concorrência por falta de igualdade de condições. Gravação ambiental divulgada pela TV Record na época mostrou que havia um verdadeiro esquema envolvendo as apostilas da Múltipla, que repassariam comissões para agentes públicos em troca de contratos com prefeituras, com possibilidade de ampliação em caso de aumento no valor contratual por aluno. Nessa gravação, a cidade de Limeira é mencionada.

“O fato de ser prática comum o pagamento do referido percentual, aliado ao fato de que o Município de Limeira já havia realizado a contratação da mesma empresa no ano anterior, faz com que seja plenamente possível presumir que, se não houve o efetivo pagamento do percentual sobre o valor do contrato administrativo ao Prefeito, este foi feito ao seu Partido Político, certamente com o seu conhecimento”, escreveu a desembargadora.

O tribunal considerou que há provas contundentes de irregularidades na licitação, que permitiram que a Múltipla vencesse, de forma direcionada, a concorrência para fornecer o material didático. O próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) reprovou a contratação devido as falhas no certame.

O TJ apenas reformou a decisão da Justiça de Limeira em relação ao tempo de proibição para contratação com o poder público, que caiu de 10 para 3 anos, mantido o restante da sentença. Cabe recurso contra a decisão.

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