TIM é condenada a indenizar limeirense que não conseguia completar ligações telefônicas

O Juizado Especial Cível de Limeira reconheceu a responsabilidade da TIM Celular e determinou que a operadora pague R$ 4 mil a um limeirense que ficou, junto com a sua família, por mais de sete meses privado de fazer uso de telefone para fazer chamadas.

Na ação assinada pelos advogados Roberson Sílvio Vinhali Júnior e Aline Vieira da Silva, do escritório Vieira & Vinhali Advocacia, o motorista relata que, mesmo tendo créditos, não conseguia concluir as ligações. Ele ligou na operadora e os funcionários não deram explicação sobre o ocorrido, apenas fizeram apontamento de que o problema estava no chip e que isso seria resolvido.

Sem êxito após registrar vários protocolos sobre o transtorno, que continuava, ele moveu ação cível, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A responsabilidade civil do Réu é manifesta, pois, péssimo atendimento ao Autor causou vários transtornos, além do caráter oneroso. Evidente que a ação do Réu implica em risco aos direitos do Autor”, salientaram os defensores, que pediram R$ 10 mil por danos morais.

O juiz Marcelo Vieira entendeu que o motorista, na medida do que estava ao seu alcance, comprovou a irregularidade dos serviços de telefonia. “A requerida [TIM Celular], inadvertidamente, deixou a autora e sua família por mais sete meses privados do uso do telefone. Portanto, presente a negligência do réu, está configurada sua culpa, nos termos do art. 186 do Código Civil. Patentes são os constrangimentos sofridos pela requerente. O serviço de telefonia é de primeira necessidade. A pessoa ser tolhida de usar os serviços que faz jus por incompetência da concessionária é fato que enseja a reparação por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal”, conclui o magistrado, que fixou valor de R$ 4 mil em decisão assinada nesta terça-feira (04/05).

A operadora pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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