A Justiça paulista determinou que a plataforma TikTok, administrada no Brasil pela Bytedance, forneça os dados cadastrais e registros de acesso do perfil falso que utilizava indevidamente a imagem do apresentador Celso Portiolli. A decisão é da juíza Thaís da Silva Porto, da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), do dia 4 de abril.
O CASO
A ação foi ajuizada pelo próprio apresentador, conhecido por comandar o programa “Domingo Legal”, no SBT, e que possui mais de 11 milhões de seguidores em seu perfil oficial na plataforma.
No processo, Portiolli relatou que descobriu a existência de um perfil falso com o nome @evoque.credito, que utilizava vídeos manipulados com sua imagem para promover supostas promoções financeiras, com o objetivo de enganar usuários e aplicar golpes.
REMOÇÃO
O apresentador solicitou à Justiça a remoção imediata dos conteúdos do TikTok e o fornecimento de informações que possibilitem a identificação dos responsáveis pela fraude. Em decisão liminar, o pedido foi parcialmente atendido, com a determinação para exclusão dos conteúdos apontados.
DEFESA
Em sua defesa, a proprietária do TikTok confirmou que cumpriu a tutela de urgência para remoção do conteúdo e perfis da plataforma e refutou a responsabilidade por eventual dano, sob a justificativa de ausência de pretensão resistida e necessidade de ordem judicial específica para remoção de conteúdo e fornecimento de dados de usuários, conforme determina o Marco Civil da Internet.
JULGAMENTO
O processo teve prosseguimento e, no mérito, decisão da magistrada converteu a liminar em tutela definitiva e reconheceu o cumprimento das obrigações por parte do TikTok, mas determinou que a Bytedance forneça, no prazo de 15 dias, os registros de data, hora e IP de acesso, além de nome, e-mail e telefone associados à conta fraudulenta.
Em caso de descumprimento, há pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil.
MARCO CIVIL DA INTERNET
A magistrada também ressaltou que a responsabilidade da plataforma por conteúdos gerados por terceiros só se configura em caso de descumprimento de ordem judicial específica, conforme previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O apresentador ainda poderá usar os dados obtidos para responsabilizar civil ou criminalmente os autores da fraude por meio do TikTok. Cabe recurso para as duas partes.
Foto: Lourival Ribeiro/SBT
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta