Uma doação pode ser revogada por ingratidão de quem a recebeu. O Código Civil prevê quatro situações aplicáveis a este ato. Na última semana, a Justiça da capital analisou conflitos que envolvem este pedido. Uma mulher – que faleceu durante o processo e foi representada pelo espólio – pediu a revogação da doação de dois imóveis às sobrinhas por ingratidão.
O caso envolveu acusação de supostos maus-tratos e desvios. Nos últimos anos de vida, a mulher viveu em Limeira (SP) e São Paulo.
A tia moveu duas ações, uma de indenização e outra para revogar a doação. Ambas foram solucionadas em 31 de janeiro, com fundamentação semelhante, pelo juiz Emanuel Brandão Filho, da 6ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro. Os imóveis doados são uma casa em São Paulo e um apartamento em cidade do litoral paulista.
A autora da ação afirmou que foi levada a acreditar que as sobrinhas se importavam com ela e foi induzida a erro. Afirmou que suportou cárcere privado e maus-tratos, além de ter valores desviados de sua conta. Assim, pediu a revogação da doação por atos de ingratidão e furto sistemático, com base nos artigos 555 e 557 do Código Civil.
Após depoimentos, a Justiça entendeu que a falecida não tinha um gênio fácil de se lidar. Testemunhas afirmaram que ela tinha relacionamento conflituoso com a irmã. Após passar mal e ficar internada, quando teve alta, decidiu residir com a sua diarista.
Nesta época, foi convidada a morar com uma das sobrinhas em Limeira e aceitou. Após seis meses, a vida em comum não foi harmoniosa e a tia voltou para São Paulo.
O juiz entendeu que os maus-tratos não ficaram comprovados “nem de longe”. Os depoimentos indicaram que as sobrinhas deram assistência com cuidados médicos e, quando a tia deixou Limeira, estava bem nutrida e tratada.
A acusação de furto foi considerada improcedente, já que havia sido combinada a divisão de despesas quando ela veio morar com a sobrinha em Limeira.
“Tratando-se de pleito de revogação de ato jurídico perfeito e acabado [doação de bem imóvel], caberia a parte autora produzir prova extreme de dúvida acerca do motivo justificador da rescisão, o que não se verifica no caso dos autos”, concluiu o magistrado.
Em uma ação, ele decidiu pela regularidade da doação dos imóveis; na outra, rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Cabem recursos contra as decisões.
Foto: Divulgação/TJSP
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