A 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Sul) reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora doméstica que atuava sem registro por mais de cinco anos. A decisão é do juiz Fernando Maidana Miguel, que condenou a empregadora ao pagamento de diversas verbas rescisórias e à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora.
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Segundo a ação, a trabalhadora foi inicialmente registrada de dezembro de 2018 a março de 2019. No entanto, após esse período, continuou prestando serviços sem registro, até ser dispensada sem justa causa em dezembro de 2024. A defesa alegou que, nesse intervalo, a autora teria atuado como diarista duas vezes por semana, sem subordinação ou habitualidade.
A prova oral, contudo, foi decisiva. Testemunha da própria reclamada, que presta serviços como podóloga há 18 anos, afirmou que em todas as visitas — realizadas em períodos variados — encontrou a autora em atividade na residência. A coincidência constante de presenças foi interpretada como indício de prestação habitual, superior a duas vezes por semana.
O juiz destacou que a empregadora não conseguiu comprovar vínculo diverso da relação empregatícia, sendo demonstrados os elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. Além disso, transferências bancárias feitas pela reclamada e sua filha, com valores elevados e frequência compatível com salário mensal, reforçaram a conclusão pela existência do vínculo.
Foi determinado que a empregadora promova a anotação da CTPS digital, reconhecendo o contrato de 26/03/2019 a 19/01/2025, com salário de R$ 1.800. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 2.000.
A condenação inclui o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS de todo o período e multa de 40% sobre os depósitos. As multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT foram afastadas, considerando que o vínculo foi reconhecido somente com a sentença, do dia 6 de junho. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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