Duas testemunhas ouvidas em um processo trabalhista contra a Uber foram multadas em 5% do valor da causa, o equivalente a mais de R$ 12 mil para cada uma, depois que a juíza considerou que elas alteraram a verdade dos fatos em seus depoimentos. Além da penalidade, a magistrada determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de falso testemunho.
A ação foi movida por uma ex-funcionária da empresa, que pediu, entre outros pontos, equiparação salarial, reconhecimento de doença ocupacional, indenizações por danos morais e materiais e pagamento de horas extras. O valor atribuído à causa era de R$ 242.053,21. A multa de 5% aplicada a cada testemunha corresponde, sobre esse valor, a R$ 12.102,66.
A controvérsia envolvendo os depoimentos surgiu durante a audiência de instrução. Na sentença, assinada no último dia 5, a juíza Fernanda Simoes Cavalcante Maenishi, da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que os relatos das duas testemunhas “não gozam de qualquer credibilidade” e decidiu desconsiderá-los integralmente como meio de prova.
Em relação à primeira testemunha, a magistrada destacou uma afirmação sobre a função exercida por uma funcionária da empresa. Durante o depoimento, a testemunha afirmou categoricamente que essa funcionária “nunca foi especialista de investigação”. A juíza, porém, confrontou a declaração com a ficha de registro funcional apresentada pela própria empresa no processo. O documento indicava que a funcionária ocupava justamente a função de especialista de investigação.
Para a magistrada, a declaração contrariava frontalmente a documentação juntada aos autos. Na sentença, ela considerou que a testemunha procurou beneficiar a trabalhadora e classificou o depoimento como imprestável para a produção de prova.
A segunda testemunha também teve o relato desconsiderado. Ela afirmou que a autora passava a maior parte do dia em atendimento telefônico, fazia relatórios ao final das atividades e realizava, em média, mais de 20 ligações por dia, especialmente em casos considerados mais graves.
A juíza comparou esse relato com o próprio depoimento da trabalhadora. Segundo a sentença, a autora havia explicado que primeiro recebia um relatório e depois precisava entrar em contato com as partes, sendo que, em alguns casos, já havia ocorrido uma ligação preliminar. Ela também declarou que todos os incidentes exigiam contato telefônico.
A partir da comparação entre os depoimentos, a magistrada concluiu que as duas testemunhas procuraram beneficiar a reclamante. Em seguida, foi direta ao registrar na decisão: “Resta evidente que as testemunhas mentiram em Juízo”.
O artigo 793-D da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a aplicação de multa à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Com base nesse dispositivo, a juíza determinou a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa a cada uma das testemunhas.
Além da penalidade trabalhista, a setença determinou que a Secretaria da Vara expedisse ofício ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de falso testemunho.
O processo terminou, em primeiro grau, com a improcedência dos pedidos formulados pela trabalhadora, enquanto as duas testemunhas tiveram seus depoimentos desconsiderados, foram multadas em 5% do valor da causa e passaram a ser alvo de apuração pelo Ministério Público Federal quanto à possível prática de falso testemunho.
Cabe recurso.
Foto: Pixabay

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