Durante audiência em ação trabalhista, o advogado da parte autora contraditou a testemunha apresentada pela reclamada. O argumento foi que ela mantinha amizade íntima com a parte contrária, situação negada por ela. No entanto, na sequência, o advogado apresentou imagens para provar sua tese. A conclusão do juízo foi que a testemunha mentiu e, por isso, ela acabou multada em quase 10% sobre o valor da causa. Além disso, ela será investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por possível crime de falso testemunho.
A ação está em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e, para provar que a testemunha tinha amizade íntima com a parte reclamada, o advogado apresentou vídeos que demonstravam a presença da filha do reclamado na festa de aniversário da filha da testemunha, bem como a participação da própria testemunha em churrasco realizado na residência do reclamado, inclusive em atividades festivas e karaokê.
A juíza Marcela Cavalcanti Ribeiro perguntou à testemunha sobre as imagens e ela reconheceu as pessoas e as circunstâncias retratadas.
No entanto, a testemunha alegou que somente compareceu à residência do reclamando para pedir caridade, mas não convenceu a magistrada:
“Conforme também registrado em ata, independentemente da alegação de amizade, a qual ficou inconteste diante das imagens apresentadas, a pretensa testemunha mentiu ostensivamente ao Juízo quando questionada, não apenas acerca da amizade, mas também ao afirmar, em resposta à indagação do patrono da autora, que somente comparecera à residência do reclamado para pedir caridade”.
Marcela aplicou multa à testemunha, fixada em 9,99% sobre R$ 11 mil (valor da causa) e determinou que o MPF apure o crime de falso testemunho. A sentença é do dia 17 deste mês e a multa pode ser contestada.
Foto: Magnific

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