Testemunha é condenada após ser desmentida pelo Messenger

A Justiça condenou a testemunha de um processo penal sobre tráfico de drogas por falso testemunho. O rapaz mudou sua versão para favorecer o réu do outro caso, mas policiais civis de Iracemápolis (SP) tiveram acesso às mensagens trocadas via Messenger, aplicativo de troca de mensagens do Facebook, e elas apresentavam contexto diferente do apresentado pela testemunha em juízo. O caso foi analisado no dia 27 deste mês pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen.

Inicialmente, à Polícia Civil de Iracemápolis, o acusado afirmou que o réu da ação por tráfico de drogas vendia entorpecentes e chegou a mandar mensagens para ele, via Messenger, questionando se tinha entorpecentes para venda.

Afirmou, ainda, que chegou a comprar drogas do réu algumas vezes, buscando os entorpecentes na casa dele num ponto de venda conhecido como “baixada da égua”.

No entanto, perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira, ele mudou sua versão para, de acordo com o Ministério Público (MP), favorecer aquele réu. Negou ter comprado entorpecentes e, quanto as mensagens no Messenger, afirmou que era sobre consumo de drogas, não venda.

Por isso, ele foi alvo da ação por falso testemunho que tramitou na 3ª Vara Criminal, onde a Defensoria Pública sugeriu absolvição. Diferentemente do outro caso, ele não compareceu em juízo e foi reconhecida sua revelia.

Na ação penal por falso testemunho, policiais civis descreveram que extraíram dados do Messenger durante a outra investigação e as informações confirmaram que a troca de conversas envolvia tráfico de drogas.

Ao analisar o caso, o magistrado descartou uma das teses da defesa, sobre a autoincriminação ou proteção ao direito ao silêncio: “Uma vez que o acusado estava sendo ouvido como testemunha, e não como réu, no processo penal, sob o compromisso de dizer a verdade”.

O juiz considerou que ficou comprovado que ele prestou declaração falsa em juízo para beneficiar o outro réu. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo. Cabe recurso em liberdade.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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