Quanto tempo de teste um trabalhador pode fazer, sem qualquer registro, sem configurar fraude à legislação trabalhista? Essa questão esteve no centro de um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, sentenciado no último dia 28. O total de mais de três meses foi considerado “prolongado” demais e pesou na decisão.
Começou em março, foi registrada em julho
A trabalhadora alegou, na petição inicial, que foi contratada em 13 de março de 2023, mas foi registrada apenas em 5 de julho. Para comprovar o início das atividades antes do registro formal na carteira de trabalho, juntou uma conversa no aplicativo WhatsApp. Assim, pediu o reconhecimento de vínculo a partir de março daquele ano, com a devida anotação na carteira, e as verbas relativas ao período.
Testemunha ouvida trabalhou no mesmo local da reclamante e confirmou o início das atividades da colega em março de 2023. Ela declarou, ainda, que também não foi registrada no início de seu período de trabalho – começou em janeiro de 2020 e foi registrada em abril do mesmo ano. Isso indicou um modus operandi de trabalhos sem formalização.
Convite para teste
Documentos anexados também corroboram o início do trabalho em março, mencionando o convite para “alguns dias de teste” no dia 8 daquele mês. Conversa registrada em junho demonstrou que, naquele mês, a reclamante já executava atividades inerentes ao cargo, inclusive o trabalho nos sábados, o qual a testemunha confirmou ser remunerado.
“A utilização de um período de ‘teste’ prolongado [de março a julho] sem a devida anotação em CTPS, seguida da formalização do contrato, sob as mesmas condições de trabalho, revela a fraude à legislação trabalhista, sendo o período de teste, na realidade, parte integrante do contrato de trabalho. O início da prestação de serviços se deu sob subordinação e com caráter de não eventualidade e onerosidade, preenchendo os requisitos legais desde o início de março de 2023”, apontou a juíza Érica Kazumi Nakamura, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP).
O vínculo de emprego foi reconhecido e a funcionária receberá as verbas decorrentes da relação. Cabe recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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