Terapia ABA no rol da ANS

Por Edmar Silva           

A saúde está prevista na Constituição Federal (CF) como direito social e sua garantia a todos, indistintamente, é um dever do Poder Público, que pode promovê-la diretamente, por meio de terceiros ou por pessoa física ou jurídica de direito privado (artigos 6º, 196 e 197, CF).

            Além disso, é direito da pessoa com transtorno do espectro autista (T.E.A.) o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional (art. 3º, III, alínea “b”, Lei nº 12.764/2012).

            Mesmo havendo toda essa proteção constitucional e legal, não raras vezes as pessoas com T.E.A. são abandonadas pelas operadoras de planos de saúde, que limitam tratamentos especificamente voltados às suas necessidades.

            Exemplificando, os convênios de saúde limitam o número de consultas/sessões que pessoas com espectro autista podem fazer com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, incluindo a denominada terapia ABA (Applied Behavior Analysis – Análise Aplicada do Comportamento), sob alegação de ausência de previsão dos mencionados tratamentos no rol dos procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

            É certo que o Poder Judiciário vem resolvendo tal questão por meio de decisões que obrigam as operadoras de saúde a fornecer o tratamento multidisciplinar nos exatos termos da prescrição médica, sem limitação de consultas/sessões (Nesse sentido: Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP).

            Porém, exigir que as pessoas passem pelo calvário de um processo judicial para só então conseguirem o tratamento que lhes é de direito significa, por si só, um sacrifício exacerbado. Além disso, a demora na resolução definitiva do assunto pelo Poder Judiciário pode causar males irreparáveis aos pacientes.

            Por isso, recente medida adotada pela ANS deve ser muito comemorada, pois caiu a restrição a sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional destinadas ao tratamento de pessoas com autismo, além da fisioterapia que já era ilimitada. Isso porque a Resolução Normativa nº 469, de 09/07/2021, alterou o rol de procedimentos da ANS e concedeu o direito a número ilimitado de sessões com os profissionais supramencionados para pessoas com autismo.

            A alteração, inclusive, impõe aos planos de saúde a cobertura da terapia ABA, tão almejada e de suma importância para o tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista.

            Dessa forma, espera-se que as demandas judiciais sobre este tema sejam reduzidas e as pessoas com autismo tenham mais facilidade na obtenção do tratamento multidisciplinar prescrito pelo responsável médico, principalmente a terapia ABA.

Edmar Silva é analista jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo. Formado em Direito, aprovado pelo exame da OAB-SP e pós-graduando em Direito Público.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.