A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 9 deste mês a ação penal contra um réu acusado de tentou furtar, há mais de 15 anos, uma Smirnoff Ice. O juiz do caso aplicou o princípio da insignificância e mencionou que a conduta do acusado “não é relevante o suficiente”.
A ação tramitava havia mais de 15 anos no Judiciário limeirense. Em 15 de fevereiro de 2009, pouco depois das 12h, o réu tentou furtar uma garrafa de bebida Smirnoff Ice de 275ml.
O crime ocorreu num estabelecimento comercial, mas o acusado não conseguiu consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. O juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, reconheceu a absolvição sumária.
Ao justificar na sentença, o magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou orientação para aplicação do princípio da insignificância.
“No caso dos autos, não se justifica a aplicação do Direito Penal, que não deve se ocupar de bagatelas. A conduta do réu, em tentar furtar uma garrafa de bebida Smirnoff Ice de 275ml não é relevante o suficiente para ferir o direito protegido”, finalizou.
O Ministério Público (MP), caso não concorde, pode recorrer.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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