Tenente do Exército é condenado a 63 anos de prisão após entregar jovens para execução no Rio de Janeiro

Por um crime que ocorreu em 2008, um tenente do Exército foi condenado nesta semana a 63 anos de reclusão. Conforme a denúncia, em junho daquele ano, ele e outros militares que eram seus subordinados entregaram três jovens, com idade entre 17 e 24 anos, para traficantes no Morro da Mineira, no Rio de Janeiro. Os jovens foram assassinados mediante tortura.

Idas e vindas na Justiça

O caso demorou a ser julgado diante de idas e voltas na Justiça. Em maio de 2010, o réu e outro militar foram pronunciados – os demais foram impronunciados.

Quando do julgamento do Tribunal do Júri em 2012, foi decidido pela separação de processos, uma vez que o tenente não possuía, naquele momento, condições de entendimento. Na ocasião, o outro réu foi absolvido.

Em virtude da não recuperação da plena capacidade do réu, o feito na Justiça Federal ficou suspenso até serem designadas novas datas para o julgamento.

Porém, com o advento da Lei nº 13.491/2017, que criou os chamados “crimes militares por extensão”), o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decidiu declinar a competência para a 1ª Circunscrição da Justiça Militar da União, já que o crime, em tese, foi cometido por oficial durante serviço de natureza militar.

Em junho de 2022, os autos foram encaminhados à Justiça Militar. Contra o tenente, recaiu a acusação de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, por meio de de tortura e com as vítimas impossibilitadas de se defender).

Versões e julgamento na Justiça Militar

De acordo com a denúncia, os militares pretendiam se vingar de um suposto desacato anterior por parte dos jovens e foram entregues para traficantes de facção rival.

A promotoria apontou ainda que o tenente contrariou a ordem direta de seu superior hierárquico, um capitão, que havia determinado a liberação dos jovens. Em seguida, mentiu ao superior ao afirmar que libertaria os rapazes mais à frente, quando já pretendia “dar-lhes um susto”.

Ainda de acordo com a denúncia, posteriormente, mentiu novamente ao retornar à base, alegando ter soltado as vítimas na Avenida Presidente Vargas.

Durante o trajeto, o militar teve a oportunidade de alterar a rota antes de a viatura entrar no morro e, mesmo aconselhado por um colega de farda, optou por prosseguir com o objetivo traçado.

Ao chegar ao acesso do Morro da Mineira, deparou-se com ao menos um traficante armado. Naquele momento, uma das vítimas lhe suplicou para que não prosseguisse, dizendo textualmente: “pelo amor de Deus, eles vão matar a gente”.

A defesa, preliminarmente, alegou violação aos  postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Arguiu nulidade do procedimento administrativo, em razão da investigação iniciada pela Polícia Civil e, no mérito, alegou a insuficiência probatória, pedindo absolvição.

Materialidade e autoria comprovadas

Ao analisar a demanda nesta quinta-feira (13), o juiz Sidnei Carlos Moura concluiu que a autoria do crime recai contra o tenente. Bem como validou a materialidade:

“Consoante as provas técnicas carreadas nestes autos, chega-se à conclusão de que o acusado sabia ou teve conhecimento no curso da ação delituosa, que o Morro da Mineira e o Morro da Providência eram dominados por facções rivais. Também tinha pleno conhecimento que, em situação de disparidade de números e/ou de armas, o tratamento dispensado por integrantes de uma facção criminosa a integrantes de outra, vai da tortura ao homicídio doloso. Tais dados são provas suficientes da aceitação pelo acusado do resultado morte das três vítimas”.

O Conselho Especial de Justiça do Exército, por unanimidade de votos, condenou o tenente à pena de 63 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu pode recorrer em liberdade.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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