Tempo curto de conexão nos EUA: indenização é negada

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, julgou improcedente ação movida por uma mulher contra uma companhia aérea. Ela se queixou de atraso que a fez perder a conexão que partiria da Flórida para Nova York, nos Estados Unidos. No entanto, a sentença da última segunda-feira (14/4) não viu falhas.

Em novembro de 2024, a moradora de Limeira partiu do aeroporto de Viracopos, em Campinas, com destino a Nova York. No trajeto, haveria uma conexão em Fort Lauderdale, na Flórida. O embarque, segundo ela, ocorreu com duas horas de atraso.

Essa demora, prossegue a petição, a fez perder o voo de conexão já em solo americano. Assim, o atraso na chegada ao destino resultou em gastos extras e a perda de compromissos pessoais que já estavam agendados.

Portanto, ela questionou a companhia aérea sobre a ausência de suporte. Pediu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Análise do tempo de conexão

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, não se convenceu dos argumentos da autora da ação. Então, ao analisar detidamente os bilhetes que instruem os autos, ele concluiu que não é possível estabelecer eventual desrespeito às normas.

“Entre o desembarque às 6h20 e a decolagem no voo de conexão às 7h59, havia um intervalo de apenas 1h40, prazo seguramente exíguo, sendo que seria improvável que os requerentes conseguissem realizar a conexão, já que se trata de voo internacional. Há procedimentos de imigração, checagem de documentos e deslocamento pelo aeroporto”, escreveu o magistrado.

Dessa forma, a sentença extinguiu a ação em relação à agência que intermediou a viagem. Em relação à companhia aérea, julgou-a improcedente. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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