O juiz trabalhista Adriano Antonio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), registrou, em sentença no último dia 5, suas experiências nas análises de ações que envolvem ex-trabalhadores da mineradora Vale. O magistrado, ao reconhecer doença ocupacional que acometeu uma trabalhadora, contrariando laudo pericial, mencionou: “Tem sido angustiante ser juiz do trabalho em Itabira, em função da conduta pós-humana implantada pela Vale”. Ainda conforme o magistrado, “o direito é o fenômeno do dever-ser, principalmente quando o ser colide com o moinho satânico implantado pela Vale no impredicável ‘não adoeça’.
O que foi analisado?
Nos autos, está uma ex-funcionária da Vale que ingressou com ação trabalhista solicitando, entre outros pedidos, a anulação de sua demissão sem justa causa e a reintegração ao cargo.
Admitida em julho de 2024 e desligada em dezembro de 2025, a trabalhadora alega ter desenvolvido quadros de depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e burnout devido a cobranças excessivas e a um ambiente de trabalho degradante.
Segundo a autora, a situação se agravou após presenciar um acidente fatal com um colega, ocasião em que teria passado a sofrer perseguições, trocas arbitrárias de setor e acusações de culpa por parte da gestão, culminando em uma dispensa que classifica como discriminatória.
Na ação, a ex-empregada pede a declaração de nulidade do desligamento, sua reintegração com o pagamento dos salários do período de afastamento e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por doença ocupacional.
Em sua defesa, a Vale contestou os pedidos, sustentando que as patologias da trabalhadora têm origem pessoal e sem relação com a rotina laboral.
Alega ainda que a funcionária estava apta para o trabalho no momento da demissão, descartando qualquer direito à reintegração ou à anulação do ato. Laudo pericial não identificou causalidade ou concausalidade.
Experiências pessoais na sentença
Ao analisar a demanda, Borges descreveu, ao discordar do laudo técnico, que o caso tem peculiaridades que ultrapassam a mera apuração técnica: “merecem complemento pelas demais provas produzidas nos autos”.
O magistrado mencionou que exerce sua judicatura em Itabira desde 2014. Afirmou, ainda, que tem uma pequena propriedade rural na região onde vive há 55 anos. Borges fez questão de detalhar para explicar que vive o contexto social e local:
“Nasci e cresci literalmente respirando Vale e seus telúricos (de terra, buraco, sombra, hades) e deprimentes ‘pós’, que não só comprometem a cartesiana dança dos pulmões, mas também penetram nas entranhas humanas a ponto de, data vênia, já Caetaneando, levar aos nativos da região uma espécie de ‘inseticídio’ moral, físico e emocional que, por culpa nossa (autoridades), se intensifica dia a dia”.
Ainda na sentença, o magistrado registrou que a região “não mais aguenta pressão (‘verbo’ mais falado em Itabira, porque se no evangelho ele se fez carne, na Vale ele faz sofrimento), opressão, ameaças, paredões psicológicos, alterações viciosas de comando, turnos de 2 ou 3 dias consecutivos de 12 horas ininterruptas de trabalho ou permanência no mesmo ambiente, etc. etc. e etc”.
Borges fez outro retrato: conforme o juiz:
“a sala de audiências, por conta da Vale, da ‘cultura’ por ela disseminada, premissa maior, e outros fatores, premissa menor, em tom microcósmico espacial, tem se tornado um muro de lamentações (desculpem-me a gramática política e religiosamente incorreta), e a cidade, em tom macrocósmico, um hospital psiquiátrico de campanha, guardadas as devidas proporções. Voltando ao parágrafo antecedente, as ruínas que tenho colhido ultimamente dão conta de que a Vale, ao renovar, alterar, mudar seu quadro de gestores, que talvez contaminados pela onda fascista que nos assola neste início de século, literalmente, têm levado o terror e sua odiosa suspense a inúmeros ambientes de trabalho da mineradora, que, desculpem o trocadilho, repita-se, minera horizontes e sentidos de uma classe emocionalmente escrava. Escravidão emocional é sério, ou melhor, barbárie! Basta adoecer para ser dispensado, ou correr sério risco de…, ou ser ameaçado de…, ou sofrer pressão familiar para não deixar o corpo falar, gritar, se automutilar. Mais uma vez, isso é muito sério!”.
O magistrado reconheceu a doença ocupacional da trabalhadora, constatando o adoecimento psicológico enquadrado nos diagnósticos de episódio depressivo grave, ansiedade generalizada e problemas relacionados ao emprego e apoio familiar. Diante disso, a Vale foi condenada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil, a ser revertida em favor da trabalhadora.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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