TCE-SP suspende licitação de ovos de Páscoa da Prefeitura de Limeira para escolas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mandou a Prefeitura de Limeira (SP) suspender a licitação que tinha como objeto a compra de ovos de Páscoa para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino. O conselheiro Renato Martins Costa acolheu representações feitas por três advogados e informou na decisão de segunda-feira (31/3) que o descumprimento da ordem de suspensão e das demais providências ensejará em sanções ao responsável.

O pregão eletrônico nº 13/2025 estava previsto para esta quarta-feira (2/4), às 9h30, e no site da Prefeitura consta como suspenso.

O primeiro advogado, representante de empresa, insurgiu contra a data designada para entrega dos ovos de Páscoa, estipulada no Termo de Referência para o dia 11/04/2025, que impediria o cumprimento dos prazos estipulados pela Lei 14.1333/2021 para a fase recursal, incluindo a interposição de recurso, a apresentação de contrarrazões e a prolação da decisão.

Também apontou a previsão, constante do Termo de Referência, de apresentação de duas amostras no prazo de 24 horas, a contar da declaração do vencedor, prazo esse que, de acordo com ele, seria exíguo. A  exigência de amostra acompanhada de laudo subscrito por nutricionista responsável, que configuraria compromisso de terceiro alheio à disputa; a previsão de intervalos mínimos entre os lances durante a etapa competitiva, sem a indicação da correspondente base para sua incidência – se sobre o valor da proposta originalmente apresentada ou do último lance também motivaram a representação, assim como a previsão de único profissional para avaliação das amostras, sem que houvesse indicação de sua aptidão técnica para tanto.

Especificação deficiente

O segundo advogado representante questionou a “especificação deficiente” dos ovos de Páscoa, que não contempla informações relativas à composição detalhada dos ingredientes e ao valor nutricional mínimo, assim como  a “ausência de inclusão alimentar”, pois não há previsão de produtos para pessoas intolerantes à lactose ou portadoras de diabetes.

O preço unitário estimado em R$ 12, diz o representante, seria inexequível, considerando a entrega a ser feita e as descrições técnicas do item, que compreendem embalagem, laudo técnico e amostras.

Além dos mesmos questionamentos feitos em representação anterior, este também elencou: a ausência de indicação da fonte de preços, que se limita a apontar para a “bolsa nacional de compras” e as especificações técnicas do item, que seriam restritivas.

A terceira advogada representante reiterou a crítica e acrescentou seu inconformismo em face da ausência de disponibilização do ato convocatório no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme dispõem os artigos 54 e 94 da Lei 14.133/2021 e da incompletude do termo de referência.

Licitação de ovos de Páscoa: possível falha de planejamento

Na decisão, o conselheiro lembrou que a Páscoa, neste ano de 2025, acontecerá no dia 20 de abril, domingo. O edital foi lançado no dia 20 de março. “Portanto, faltando menos de 30 dias úteis para a Páscoa. Considerando as complexidades e intercorrências inerentes às licitações, parece difícil não cogitar possível falha de planejamento na realização do procedimento em exame”.

Nesse contexto, embora o TCESP reconheça a sensibilidade e importância do procedimento, os elementos constantes sobretudo em quatro itens, “parecem apontar para a ocorrência de irregularidades que merecem análise aprofundada e, eventualmente, correções no instrumento convocatório. Destaca-se, em particular, a apresentação de amostras no prazo de 24 horas, cuja exiguidade se revela no impedimento de seu cumprimento por empresas situadas fora dos limites do Município ou do Estado de São Paulo”.

Trata-se, afinal, de procedimento eletrônico, conforme preconiza a Lei 14.133/2021, que serve justamente para ampliar o universo de competidores, superando barreiras territoriais. Nesse quadro, diz o conselheiro, não parece crível supor que empresa localizada fora desses limites territoriais possa remeter e fazer chegar suas amostras à Prefeitura de Limeira, em perfeitas condições, neste prazo de 24 horas. “Não só porque o prazo em si é exíguo, como também por se tratar de ovos de chocolate, sensíveis às altas temperaturas que são comuns em nosso País. A esse respeito, observa-se que um dos maiores fabricantes de chocolate do Brasil, o grupo Nestlé Garoto, está localizado no Estado do Espírito Santo”.

Discrepância

Além disso, chama a atenção do conselheiro a discrepância entre a minudente especificação técnica relativa à embalagem e a aparente ausência de consideração para a composição do produto, “que não parece contemplar pessoas sensíveis à lactose ou ao açúcar. Apesar de a Administração deter competência discricionária para estabelecer as especificações técnicas dos itens que adquire, a descrição constante do Termo de Referência, na forma em que se encontra, parece alijar do benefício crianças sensíveis às substâncias mencionadas, o que viola o tratamento isonômico que deve permear a política educacional”.

Por todos os motivos expostos, foi determinada a suspensão do processo licitatório e deverá permanecer assim até que o Tribunal Pleno profira decisão final sobre o caso, abstendo-se a Administração e seus agentes da prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, exceto a prerrogativa de revogar ou anular o edital impugnado, a ser exercida no prazo acima fixado, o que deverá ser comunicado imediatamente ao Tribunal, com ato devidamente publicado, sob pena de multa.

A Prefeitura de Limeira deve comprovar o cumprimento da ordem de suspensão e prestar todas as informações necessárias no prazo de 10 dias úteis.

Nota da Prefeitura

“A Prefeitura de Limeira informa que o procedimento licitatório foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [TCE-SP]. A Prefeitura está avaliando a situação e esclarece que buscará alternativas viáveis para resolver a questão”.

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ATUALIZAÇÃO (3/4 às 10h50): Prefeitura de Limeira revoga edital com irregularidades e lança outro

Foto: Agência Brasil

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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