TCE manda Câmara de Cordeirópolis reestruturar quadro de servidores e oficia MP

Sob pena de rejeição de contas dos próximos exercícios, a Câmara de Cordeirópolis terá de realizar a reestruturação do quadro de pessoal, que tem 14 cargos em comissão preenchidos. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em acórdão assinado no dia 29 de março, em julgamento das contas de 2020. O acórdão foi enviado ao Ministério Público (MP) para que tome ciência dos apontamentos e eventuais providências.

A presidência do Legislativo cordeiropolense terá de realizar a reforma administrativa para “dar pleno atendimento aos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, aos princípios constitucionais regedores da Administração Pública, dentre os quais destaco a impessoalidade e a eficiência, bem como à jurisprudência desta Corte de Contas, mantendo em seu corpo funcional apenas os cargos estritamente necessários para a manutenção da atividade administrativa e legislativa, revisando especialmente o quantitativo de cargos em comissão”, diz o voto do relator, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que foi seguido pelo colegiado.

A fiscalização do TCE informou que o esvaziamento dos cargos em comissão coincidiu, em 30 de dezembro de 2020, com o fim do mandato da então presidente, Cássia de Moraes (PDT). Em 2021, quando assumiu Carlinhos Barbosa (União Brasil), houve o preenchimento de todos os cargos, “comprovando, a princípio, a habitualidade destas nomeações”. Planilha foi anexada aos autos.

“O argumento de que a Câmara Municipal tem autonomia para criar, modificar ou extinguir cargos, empregos e funções, visando sua melhor estrutura organizacional e funcional, apesar de correto, não justifica a existência de tantos cargos em comissão na estrutura da edilidade”, diz o acórdão, que anexou comparativo com duas cidades (Mirandópolis e Cajuru) com população semelhante e mesma quantidade de vereadores no mesmo período, mas nenhum cargo comissionado em ambas as câmaras. “Os postos de livre provimento devem constituir o mínimo necessário para qualificar o exercício da atividade administrativa, não podendo sua criação e ocupação ser artificial ou abusiva, de forma a subverter a ordem jurídica superior e ferir o interesse público que ela visa preservar”.

Além disso, o acórdão contextualiza os gastos e os do Legislativo de Cordeirópolis, per capita, foram considerados exacerbados. Em 2020 alcançou o patamar de R$ 165,65 per capita, maior que o triplo da média da Câmara de Cajuru (R$ 53,42) e 2,5 vezes maior que a média da Câmara de Mirandópolis (R$ 57,11). Ainda foi apontado o requisito de escolaridade: apenas o ensino fundamental, considerado pelo TCE incompatível com o assessoramento de alto nível estabelecido no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e em desconformidade com entendimentos do Tribunal de Justiça e do TCE.

As contas de 2020 foram julgadas regulares, com ressalvas. Se as determinações e recomendações não forem cumpridas, as análises dos exercícios do próximos anos podem ser diferentes. Além da reestruturação, o Legislativo terá de se atentar ao princípio da exatidão orçamentária e aos artigos 29 e 30 da Lei nº 4.320/64 e 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a aprimorar o prognóstico de suas despesas, efetuando sua previsão orçamentária na medida de suas reais necessidades.

Também foi recomendada observação fiel dos preceitos da Lei nº 12.527/11, “envidando esforços para promover a transparência ativa de seus documentos e informações de interesse geral”.

O Ministério Público já está com o acórdão do TCE em análise.

Foto: Divulgação

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