TCE aprova contas da Câmara de Limeira de 2016 e dá quitação aos responsáveis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de Limeira, período em que três vereadores foram responsáveis pela administração por determinados períodos daquele ano – Nilton dos Santos (Republicanos), Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC) e José Eduardo Monteiro Junior, Ju Negão (PV).

Eles receberão certificado de quitação, conforme acórdão da Primeira Câmara do TCE. Os conselheiros seguiram o voto do relator, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

No voto, foi ponderado o equilíbrio orçamentário e financeiro na gerência dos recursos, bem como a atenção aos limites fixados às despesas legislativas e a conformidade dos registros contábeis e patrimoniais.

As transferências do Executivo ao Legislativo totalizaram R$ 31.037.523,35, com expressiva restituição de R$ 10.776.836,01, o que indicou a oportunidade de melhor planejamento orçamentário. Em comparação aos resultados do exercício anterior, houve variação negativa do resultado econômico e elevação patrimonial.

As despesas legislativas (R$ 20.260.792,36) equivaleram a 3,99% da soma de receitas tributárias e transferências realizadas na competência anterior (R$ 507.311.510,99), percentual que se mostrou inferior ao patamar de 6% estabelecido em emenda constitucional.

Os gastos funcionais consumiram 1,98% (R$ 15.795.634,14) da Receita Corrente Líquida, o que, conforme o acórdão, revela atenção à disciplina de responsabilidade fiscal conforme a legislação.

A folha de pagamentos (R$ 11.720.360,09) alçou a 38,42% da receita do exercício, percentual igualmente a termos da baliza de 70%. Subsídios dos agentes políticos respeitaram os parâmetros constitucionais, sem notícias de pagamentos indevidos ou acúmulos irregulares de cargos.

A desproporção de cargos efetivos e comissionados já foi motivo de julgamento irregular de contas de anos anteriores (2013 e 2014).

O Ministério Público de Contas apontou que tem havido sinalização de esforços em regularizar a estrutura funcional, conforme orientações da Corte. “Cumpre recomendar observância da regra primaz de ingresso no serviço público via concurso de provas e títulos atenção à excepcionalidade dos cargos de livre provimento, tendo em vista, ainda, a compatibilização de atribuições e requisitos de provimento comissionado em face das habilidades e competências peculiares aos perfis de comando e assessoramento”.

Quanto às remunerações superiores ao teto correspondente ao cargo de prefeito em relação a ocupante do cargo de procurador jurídico, o TCE diz que há entendimento do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral que esta função se insere entre os essenciais à Justiça, “estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Da mesma forma, a função de consultor jurídico.

O TCE fez recomendações: registro correto de informações contábeis e patrimoniais e dados adequados ao Sistema AUDESP, assim como acompanhamento da transparência e subsídio dos agentes políticos.

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