Taxa diferenciada de concessionárias para MEIs é proibida e, em Limeira, aviso deverá vir nas contas

A pessoa física que decide se tornar pessoa jurídica por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI) não pode receber cobrança diferenciada de taxas e tarifas, conforme estabelece legislação nacional que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei, de 2006, “veda às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica”. Nesse sentido, foi aprovado projeto de lei na Câmara de Limeira, na sessão desta segunda-feira (3), que obriga a disponibilização da informação em guias de cobrança, nas contas e outras formas de arrecadação de taxas e tarifas.

A proposta, que recebeu aprovação unânime e ainda depende da sanção do prefeito Mario Botion (PSD), é do vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania) e a origem dela foi a partir do relato do munícipe Cassiano Marrara, que teve alterada a forma de cobrança da tarifa de água após passar a exercer a atividade de microempreendedor em sua residência. “Ao MEI é garantido que não haja aumento das tarifas públicas por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica, contudo esta previsão legal não é observada pelos concessionários de serviços públicos, fato que tem onerado de forma ilegal o microempreendedor. Não podemos vedar a cobrança de taxas e tarifas diferenciadas ao MEI, pois afronta a competência privativa do prefeito para regulamentar a matéria. Entretanto, cumprindo nosso papel constitucional de fiscalizador, podemos obrigar que as concessionárias informem tal vedação contida na lei”, mencionou.

Durante discussão do projeto, o vereador Dr. Júlio (DEM) chegou a sugerir que a informação fosse estampada de forma bem visível nas contas, para dar maior publicidade.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar.

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