A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa que não garantiu estabilidade para uma gestante. A empregadora optou em não continuar com a trabalhadora após o término do contrato de experiência e, quando do desligamento, a autora da ação desconhecia a gravidez. Leia mais notícias da Justiça do Trabalho Nos autos, a...
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Súmula nº 244
