Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), – também chamadas de intersexos – poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. E ainda realizar, a qualquer tempo, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro...
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