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Estado não tem de indenizar candidato por adiamento de concurso em razão da pandemia

Estado não tem de indenizar candidato por adiamento de concurso em razão da pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o Estado não tem o dever de indenizar candidato pelo adiamento de prova de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1455038 no Plenário Virtual. O Tribunal já tinha entendimento sobre a...