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Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência

Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta a simples menção a uma autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, durante a fase inicial das investigações criminais, para atrair a competência do respectivo tribunal. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus que pedia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para...

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