A Justiça de Limeira (SP) acolheu os pedidos de uma consumidora que fez contrato de empréstimo com um banco, que cobra juros remuneratórios com taxa mensal de 16,85% e anual de 547,95%, e determinou o recálculo com a taxa média de mercado. Valores pagos excedentes deverão ser devolvidos à mulher. É o que determina a...
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Entidade fechada de previdência não pode cobrar juros como se fosse banco ao emprestar para beneficiários
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras; por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a...