Um comércio de bebidas de Marília, interior paulista, foi condenado na terça-feira (20/2) por violar a legislação que protege os trabalhos intelectuais, a Lei 9.610/98, que disciplina os direitos autorais no Brasil. No caso, o estabelecimento fez orçamento de um trabalho artístico de grafismo, teve acesso às imagens que os profissionais elaboraram, mas não contratou....
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juiz Pedro Siqueira de Pretto