A reiterada exposição a situações vexatórias por parte de superior hierárquico configura falta grave suficiente e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais. Foi o que definiu a Justiça do Trabalho ao analisar ação de uma funcionária pelos constrangimentos que passou após ser alvo de piada...
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Justiça do Trabalho autoriza envio de ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor, visando garantir o cumprimento de sentença
