Nascida em Iracemápolis, uma mulher processou o Estado após ter seu casamento adiado porque havia erro de grafia em sua certidão de nascimento. A ação tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e a Justiça reconheceu direito a indenização por danos moral e material. Em agosto de 2020, ela e seu noivo requereram...
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juiz Olavo Sá Pereira da Silva