A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça Federal a condenação de um ex-beneficiário que recebeu indevidamente aposentadoria por invalidez por cerca de 30 anos. O réu terá que devolver aproximadamente R$ 458 mil ao INSS. A decisão foi baseada na constatação de que ele continuou trabalhando enquanto recebia o benefício, caracterizando fraude.
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fraude em aposentadoria