Ao julgar ação que envolve uma empresa de Limeira (SP), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento de uma execução fiscal. O entendimento é de que é possível ajuizar esse tipo de ação após o registro do distrato da empresa. A decisão é de 5...
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execução fiscal após distrato da empresa