A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio. Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...