A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos, para destinos nacionais e internacionais, quando desacompanhados de um dos pais ou de ambos. A expedição ocorre, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações emitidas em meio físico, e pode...
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