A Justiça do Trabalho em Limeira, interior paulista, julgou reclamação trabalhista de um caseira contra a dona da propriedade onde morava e atuava. Sem qualquer controle da jornada, ela terá direito ao recebimento de verbas, entre elas horas extras. Ela alegou que foi contratada para trabalhar das 7h às 11h, com intervalo de 15 minutos....
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