O bem de família, em geral, é protegido por lei e não pode ser penhorado para pagar dívidas. No entanto, em casos específicos, como quando as dívidas são relacionadas diretamente à reforma do próprio imóvel, pode haver exceções. É importante conhecer os detalhes legais e buscar orientação para garantir a proteção adequada do seu patrimônio.
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Bem de família pode ser penhorado para pagar dívida decorrente de reforma do próprio imóvel
Por Julia Maria Ramos Bossolane A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que permitiu a penhora do único bem de propriedade da consumidora Recorrente, no qual esta residia há mais de 18 anos, para pagamento de dívida decorrente de um contrato de...
