A Justiça do Trabalho condenou, nesta terça-feira (25/3), uma empresa por não respeitar estabilidade gestacional da funcionária. A empresa defendeu que foi a própria trabalhadora que pediu demissão e nem ela sabia da gestação. Na sentença condenatória, o juiz também considerou que o desligamento não teve a homologação do sindicato ou da autoridade competente. Leia...
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artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)