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Mulher paga R$ 5 mil após, sem dinheiro, se alojar em hotel

O artigo 176 do Código Penal (CP) penaliza quem tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. Foi justamente por esse delito que uma mulher acabou condenada em Dracena (SP) e teve que desembolsar R$ 5 mil. Propositalmente, ela se hospedou num...