A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da 5ª Vara Cível de Limeira, reconheceu o direito de partilha de verbas trabalhistas a um dos cônjuges após divórcio. A autora da ação, assinada pelo advogado Kaio César Pedroso, apontou que o réu receberia verba indenizatória trabalhista que foi pleiteada durante o casamento. A união formal do...
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