“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Essa é a descrição do artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre o crime de receptação culposa. Foi por essa infração que uma...
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