Em sentença nesta quarta-feira (29/1), a Justiça de Limeira (SP) condenou um acusado por associação ao tráfico. Dono de “biqueira” em Iracemápolis, ele foi descoberto quando travou conversas com seus fornecedores. Em diálogo no WhatsApp, o réu se queixou da qualidade da maconha que comprou: “Por dentro ela [tá] bonita, mas as casca[s] por fora já [estão] tudo seca[s]”.
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A Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Limeira conduziu a apuração e a promotora Michelli Musse Jacob apresentou denúncia em novembro de 2024.
Em 12 de julho do ano passado, a polícia prendeu um homem em flagrante por tráfico de drogas. A partir de seus celulares, identificou quem era o seu fornecedor. Com a quebra de sigilo do telefone, descobriu-se que o vendedor também repassava drogas para D.C.F. revendê-las.
De baixa qualidade
No dia 16 de julho de 2024, D. combinou com o fornecedor uma data de pagamento. Foi nessa ocasião que ele reclamou da qualidade da maconha. Isso o obrigava a vender de forma fracionada e por um preço mais baixo.
“Isso aí que tá em cima da mesa é só as cascas dela, eu arranco fora. Aí essa que está seca eu vendo mais barato. Agora, a do meio não, a do meio dá pra pedir R$ 100 a cada 25 gramas, mas agora essa parte seca eu vendo a R$ 65 a cada 25 gramas. Tá seca mesmo a parte de fora”, diz o diálogo transcrito na denúncia.
Com aval judicial, a Polícia Civil cumpriu mandados na residência de D., em Iracemápolis, em 30 de outubro passado. Os agentes acharam um cofre escondido. Além disso, apreenderam celular e R$ 600 em espécie, a maioria em notas de R$ 2.
Em juízo, D. admitiu o diálogo com o fornecedor, mas disse que comprava drogas para o próprio uso. Mas confirmou que vendia a “parte ruim” do entorpecente para conhecidos. “Além de inverossímil a versão dada, percebe-se que, ainda que se admita que o acusado, como por ele alegado, vendesse apenas a ‘parte ruim’ que recebia, acabou admitindo, indiretamente, a associação para o tráfico”, concluiu o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
A pena ficou em 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que está na prisão, pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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