O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a prisão preventiva de um homem investigado por integrar um grupo suspeito de recrutar pessoas para ceder contas bancárias do Nubank na região de Limeira, utilizadas em um esquema de fraudes bancárias e golpes eletrônicos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Criminal, em sessão realizada no dia 3, ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
De acordo com a denúncia, o investigado e outros dois, além de uma pessoa ainda não identificada, teriam se associado de forma estável e com divisão de tarefas para captar contas bancárias e cartões de terceiros. O material era encaminhado a integrantes do esquema na capital paulista, onde seria utilizado na prática de fraudes bancárias e golpes eletrônicos contra clientes do Nubank.
As investigações apontam que cada participante recebia cerca de R$ 500 por conta bancária obtida. Conforme a acusação, os envolvidos recrutavam pessoas interessadas em ceder suas contas bancárias mediante pagamento e enviavam os cartões pelos Correios para os responsáveis pelo esquema em São Paulo.
Segundo a denúncia, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado, em 6 de maio de 2026, policiais civis apreenderam máquinas de cartão, diversos cartões bancários em nome de terceiros vinculados ao Nubank e aparelhos celulares. A análise dos dispositivos teria identificado grupos em aplicativo de mensagens nos quais os denunciados negociavam a captação de contas bancárias e discutiam metas de envio de cartões.
Ainda conforme os autos, os três denunciados confessaram, em interrogatório policial, que realizavam a captação de contas e o envio dos cartões para um contato na capital paulista, recebendo remuneração pelas indicações.
A defesa sustentou que o investigado é primário, possui residência fixa, atividade lícita e é pai de três filhos menores. Também argumentou que os crimes imputados não envolveram violência ou grave ameaça, que ele forneceu a senha do telefone celular e confessou os fatos, afastando eventual risco à instrução criminal, além de afirmar que os demais investigados obtiveram liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Mário Devienne Ferraz, entendeu que permanecem presentes os requisitos para a prisão preventiva. Segundo o magistrado, há prova da materialidade dos delitos, indícios suficientes de autoria e elementos concretos que justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução criminal.
O relator destacou que a situação do investigado difere da dos corréus porque, além da acusação de associação criminosa, ele também responde por fraude processual. Conforme a denúncia, ao perceber a chegada da equipe policial para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, ele teria arremessado o próprio telefone celular ao chão com a finalidade de impedir a obtenção e a preservação de provas eletrônicas.
Para o desembargador, a posterior colaboração do investigado, com a confissão dos fatos e o fornecimento da senha do aparelho, não afasta os indícios de tentativa de supressão de provas nem elimina a necessidade da prisão preventiva. O relator também considerou insuficientes, no caso concreto, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
O voto ressalta ainda que condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, emprego e constituição de família, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Também afastou o argumento de que uma eventual condenação poderia resultar em regime prisional menos gravoso, observando que essa análise depende da instrução processual e do julgamento da ação penal.
O habeas corpus foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão permanente e virtual realizada em 3 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Flavio Fenoglio e Alberto Anderson Filho, sob a presidência, sem voto, do desembargador Figueiredo Gonçalves. A decisão foi unânime pela denegação da ordem, mantendo a prisão preventiva do investigado.
Foto: Magnific

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