Supremo reafirma autoridade do Ministério Público para requisitar dados ao COAF

Em decisão proferida nesta quinta-feira (23/11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin deu provimento a uma reclamação para reconhecer a legalidade dos pedidos de relatórios de inteligência financeira (RIFs) feitos pelo Ministério Público e pela Polícia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF. Essas requisições não dependem de autorização judicial.

Essa medida, essencial em investigações relacionadas ao delito de lavagem de dinheiro, havia sido considerada ilegal por decisão não unânime da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Diante das potenciais consequências da decisão do STJ às investigações em âmbito nacional, o MPSP foi habilitado no feito como amicus curiae e, em atuação estratégica com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), contribuiu ativamente para reversão do precedente.

Em sua manifestação dirigida ao Supremo, o procurador-geral de Justiça Mario Sarrubbo expôs ao ministro relator que o precedente poderia prejudicar importantes investigações do MPSP relacionadas a organizações criminosas. Para Sarrubbo, o caso demandava resolução urgente pelo STF, pois a decisão causaria “impacto imediato em inúmeras ações penais e investigações criminais em trâmite na República Federativa do Brasil”.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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