A Internacional de Limeira (SP) obteve no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reconsideração para cumprir a pena de perda de mando de campo em seu estádio, o Major José Levy Sobrinho, o Limeirão. A decisão, desta quinta-feira (17/4), foi obtida pelo advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados.
A penalidade havia sido aplicada em julgamento da 6ª Comissão Disciplinar do STJD e confirmada em segunda instância, pelo Pleno do Tribunal, como punição por infração disciplinar cometida durante competição oficial. Desta forma, a Inter teria que jogar a 100 quilômetros de distância de Limeira.
A punição do STJD foi consequência de uma briga entre torcidas da Inter de Limeira e do São José, no Limeirão, em partida válida pela 11ª rodada Série D do Brasileiro de 2024. Na ocasião, o time limeirense foi derrotado por 2 a 1.
Inicialmente, o clube tentou flexibilizar o cumprimento da pena, pedindo liberação parcial para mulheres e crianças, mas o pedido foi negado por comprometer a eficácia da sanção.
No novo pedido feito por Rafael Rigo, o clube argumentou que a execução da pena no próprio estádio, mas com portões fechados, seria suficiente para preservar a natureza punitiva da decisão e, ao mesmo tempo, respeitaria as limitações logísticas e financeiras da agremiação, que recentemente foi rebaixada de divisão.
A defesa também ressaltou que a multa imposta já havia sido quitada dentro do prazo legal, o que, segundo o Tribunal, demonstrou boa-fé e respeito às regras do esporte.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, considerou que a nova proposta não compromete o conteúdo da sanção e atende aos objetivos disciplinares. “Trata-se de hipótese em que a execução da penalidade em seu próprio estádio, desde que sem presença de público, revela-se compatível com os fins corretivos e simbólicos da sanção”, destacou no despacho.
A decisão do STJD ressalta que, mesmo com a autorização para jogar no Limeirão, a presença de público permanece proibida, assim como qualquer forma de comercialização de ingressos ou ingresso de torcedores. A medida visa manter o caráter sancionador da decisão original, preservando a autoridade do Tribunal e a igualdade entre os clubes.
A Inter de Limeira agora aguarda o cumprimento dos trâmites finais e poderá disputar as duas partidas com mando de campo no seu estádio, mas sem apoio da torcida. A Procuradoria de Justiça Desportiva será notificada da decisão.
Foto: Divulgação/Internacional
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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