Condenado à pena de 32 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, M.A.G. teve sua pena ajustada após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu pedido feito pela defesa, por meio da advogada Cíntia Michele Fogaça Rodrigues. A corte em Brasília reconheceu atenuante da confissão qualificada.
M. foi condenado pelo júri de Jaguariúna (SP). Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pela morte de sua companheira Ana Paula de Oliveira Ribeiro na noite de 8 de junho de 2018, no Jardim São Francisco.
Consta nos autos que ambos tinham uma filha de 3 anos de idade e, no dia do crime, após uma discussão, na presença da criança, M. golpeou o pescoço da vítima com uma faca e causou sua morte.
As qualificadoras e agravantes do crime foram: mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença de descendente, por razões da condição do sexo feminino e no âmbito doméstico e familiar.
Ainda de acordo com a denúncia, o réu ocultou o corpo da vítima numa estrada em Santo Antônio de Posse, juntamente com pessoa não identificada.
Pronunciado, ele foi julgado pelo júri e, com a condenação, a Justiça fixou a pena de 32 anos.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso foi negado. No STJ, a defesa descreveu que foi negada a aplicação da atenuante da confissão qualificada, sob fundamento de que a confissão foi acompanhada da tese de legítima defesa, o que descaracterizaria a espontaneidade.
A defesa ainda argumentou que a confissão qualificada é reconhecida na jurisprudência como válida para atenuação da pena.
As alegações foram analisadas pelo ministro Og Fernandes que não conheceu o habeas corpus, mas julgou de ofício os pedidos no dia 4 deste mês. Para ele, o entendimento do tribunal paulista está em desacordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, no sentido de que a confissão, mesmo qualificada, permite a atenuação da pena.
Após a concessão da ordem de ofício para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, o juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal de Jaguariúna, redimensionou a pena no dia 7 deste mês. A pena foi fixada em 27 anos e 10 meses de reclusão.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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