STJ nega alívio na pena de condenado por maus-tratos ao cão Otto

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mudanças no regime de pena que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou ao homem responsável por jogar o cão Otto, com paralisia, à beira de um rio na zona rural de Limeira (SP). A decisão sobre o caso de maus-tratos saiu no último dia 6 de dezembro.

O DJ mostrou a tentativa da defesa em setembro passado. No período entre 9 de fevereiro de 2021 e 19 de julho daquele ano, R.T.C. praticou maus-tratos contra Otto.

A Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa) resgatou o animal em julho de 2021. Ele possuía microchip desde a adoção naquele ano, junto ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal de Limeira.

Testemunhas relataram o estado crítico do cão, com hipotermia, larvas em feridas e assaduras devido ao trauma na coluna. O homem recebeu pena de 3 anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa. Também declarou-se a perda da guarda.

Em seguida, em abril deste ano, o TJSP manteve a condenação. A defesa, então, foi ao STJ com habeas corpus e questionou o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Sugeriu fixação do regime aberto. Alegou não haver fundamentação idônea para justificar a fixação do regime porque a punição foi inferior a quatro anos e o réu ostenta condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes e emprego fixo).

Pena por maus-tratos

O ministro analisou a dosimetria que o tribunal paulista impôs e não viu qualquer ilegalidade. “A pena-base do paciente foi exasperada em razão da valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime. Assim, o regime inicial adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal”, escreveu o magistrado.

A decisão também nega a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Menciona, como justificativa: “Destacam-se os excessivos maus tratos […] ao cão, que teve perda de movimentos e atrofia de parte do corpo, sendo encontrado abandonado às margens de um rio, de modo a [substituição] não indicar suficiência da medida aos fins de reprovação e prevenção do crime”.

Dessa forma, com a denegação do HC, a Justiça de Limeira receberá a comunicação. O réu ainda poderá recorrer em liberdade, condição na qual respondeu ao processo.

Fotos: Alpa

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