STJ manda soltar réu do “Caso Tigrinho”: para ministra, pai agiu em defesa do filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quinta-feira (5/9) pedido de liberdade feito pela defesa de N.B.S., réu pela morte do cão Tigrinho em Limeira (SP) no dia 17 de agosto. A ministra Daniela Teixeira considerou que o acusado agiu em defesa do filho, para proteger a vida e a saúde da criança.

Conforme mostrado pelo DJ, a defesa tentou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não obteve sucesso. Foi, então, à corte em Brasília onde apontou ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

Argumentou também que, em relação ao óbito do cão, o animal anteriormente derrubou o filho do réu, de 2 anos, no chão e o mordeu. “Agiu com lastro em excludente de ilicitude”, citou a defesa, além de mencionar condições favoráveis.

Ao analisar o caso, a ministra considerou que o pai agiu em defesa do filho: “Quando se debate a possibilidade de violação de uma lei para proteger uma criança ameaçada por um animal de estimação de outra pessoa, em uma situação específica, a importância dos direitos fundamentais na horizontalidade se torna evidentes. Neste cenário, no qual uma criança foi atacada por um cachorro de estimação, é plausível que o responsável pela criança aja para proteger a vida e a saúde, mesmo que isso signifique desrespeitar uma lei específica sobre o cuidado dos animais”.

Ainda na decisão, a magistrada ponderou que a imposição da prisão preventiva sem a avaliação adequada das circunstâncias particulares do ocorrido pode caracterizar uma extrapolação da autoridade estatal e uma evidente violação do princípio da proporcionalidade.

Para a ministra, o caso que ocorreu em Limeira confronta direitos essenciais divergentes: “por um lado está o direito à vida e à segurança física da criança; por outro lado está o direito de propriedade do tutor do animal e, em certos casos até mesmo a salvaguarda legal ao bem-estar do animal. Nesse contexto específico, a doutrina da proporcionalidade, um princípio valioso no direito, propõe uma solução para o dilema presente”.

Por meio das fotos anexadas pela defesa, a ministra entendeu que a criança foi atacada pelo animal e, nesse contexto, coube ao pai o dever de cuidado e justa tentativa da defesa do filho. “É mais do que repelir injusta agressão. É uma imposição legal o dever de agir”, completou.

Ao considerar desproporcional e injustificada a manutenção da prisão, a ministra não recebeu o habeas corpus da defesa, mas, na análise de ofício, concedeu ordem para determinar a revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares: como comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, com manutenção atualizada e completa de seu respectivo endereço, bem como proibição de ausentar-se de seu local de domicílio, por prazo superior a oito dias, sem comunicar ao juízo onde poderá ser encontrado. A magistrada determinou a comunicação da decisão com urgência ao tribunal paulista e à comarca de Limeira para a expedição do alvará de soltura.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

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Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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