STJ derruba decisão que não levou em conta doença grave do advogado da parte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reavalie a demanda de uma parte que teve seu recurso inadmitido por intempestividade. Ao STJ, a recorrente alegou que o prazo para recorrer deveria ser restituído devido à doença grave de seu advogado, que o impossibilitou de praticar atos processuais, inclusive substabelecer poderes. Para o ministro Raul Araújo, ao decidir pela intempestividade, o tribunal não analisou a justificativa da recorrente, que apontou e apresentou atestado sobre a doença grave de seu advogado.

Recurso no TJMS

No TJMS, a recorrente interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões que, na ação de inventário, em que figura como inventariante, aplicou-lhe multa de 10% sobre o valor atribuído à causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, consistente no retardamento do andamento do feito.

Ela justificou a demora no andamento da ação em razão da complexidade das relações discutidas, bem como na inexistência de cooperação processual e impossibilidade de obtenção de documentos.

Sustentou ainda a inexistência de ato atentatório à dignidade da justiça, pugnando pelo provimento do recurso e reforma da decisão.

Os desembargadores, porém, concluíram pela inviabilidade do conhecimento do recurso. Mencionaram que ela foi intimada da decisão que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça em 05/03/2024. Consequentemente, no dia 08/04/2024 (quando já decorrido o prazo para recurso), apresentou petição requerendo a reconsideração da decisão, oportunidade em que o pedido foi não conhecido, porque decorreu o prazo.

Ela, então, interpôs agravo de instrumento, alegando a ausência de ato atentatório à dignidade da justiça, que também não foi aceito. “Levando-se em consideração que o presente agravo foi interposto apenas em 07/05/2024 e que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso cabível, este recurso é intempestivo, o que conduz à preclusão da possibilidade de discutir a questão. Posto isso, não conheço do recurso, ante sua intempestividade”, consta na decisão do TJMS.

Contudo, para a recorrente, eles deixaram que analisar o motivo apresentado por ela, que trata sobre a doença grave que acometeu seu advogado: “O atestado médico apresentado descreve com precisão a gravidade da enfermidade capaz de impedir o procurador da recorrente, por completo, de diligenciar, por qualquer meio, simples atos processuais, como substabelecimento de poderes a outro advogado, visto que até mesmo sua cognição fora comprometida. […] A publicação cujo prazo se pretende restituir foi realizada unicamente em nome dele”, consta nos autos.

Comprovou que advogado adoeceu

Ao analisar o agravo em recurso especial no dia 30 de outubro, o ministro Raul Araújo deu razão à recorrente. Na decisão, mencionou que o TJMS deixou de analisar a justificativa apresentada e contrariou a jurisprudência do STJ: “Embora seja ônus do advogado a prática dos atos processuais segundo as formas e prazos previstos em lei, o Código de Processo Civil abre a possibilidade de a parte indicar motivo justo para o seu eventual descumprimento, a fim de mitigar a exigência”.

O ministro deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao TJMS para que analise a justificativa apresentada para fins de restituição do prazo recursal. O tribunal será comunicado da decisão.

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Foto: Freepik


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